O trabalhador afastado por mais de 15 (quinze) dias terá direito ao afastamento junto ao INSS, bem como, a estabilidade de 12 meses em seu serviço
Os primeiros quinze dias são por conta da empresa e a partir do 16º dia o trabalhador recebe o auxilio doença acidentário do INSS.
Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
O FGTS do trabalhador mesmo que afastado por mais de 15 dias deverá continuar a ser pago.
Quando comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe a chamada aposentadoria especial.
A indenização por danos morais será fixada pelo juiz observando como foi o acidente.
Será fixada de acordo com a gravidade das sequelas do acidente.
Nosso escritório é composta por profissionais com o objetivo primordial de excelência jurídica no rápido, moderno e personalizado atendimento ao cliente.
Para tanto defende os direitos dos segurados em questões envolvendo, benefícios previdenciários, concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e todos os direitos que os segurados têm junto a previdência social, o que proporciona aos nossos clientes um atendimento especializado e extremamente qualificado, para que seus objetivos sejam alcançados da forma mais eficaz possível.