O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e podem variar de pessoa para pessoa.
1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
Observar que, pela própria legislação brasileira, Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
2) Viver em situação de fragilidade financeira.
Isso é de suma importância, pois, assim, a legislação confere proteção assistencial às pessoas com autismo.
Para que se verifique a satisfação do primeiro requisito para a concessão do BPC/LOAS, qual seja, o da existência de uma DEFICIÊNCIA, são realizadas perícias médicas.
A primeira delas é realizada em uma sede do próprio INSS. Em caso de benefício negado, é proposta ação judicial para concessão e realizada outra perícia médica no âmbito da Justiça Federal, por médico especialista.
Seja em uma perícia médica ou judicial, é sempre importante sempre contar com um advogado especialista, que oriente quanto à documentação médica necessária e quanto à organização dos documentos, esclarecendo as dúvidas que possam surgir. Portanto, a atuação de um advogado especialista acaba por aumentar as chances de obtenção de uma decisão favorável.
Conforme já foi dito, o segundo requisito para a concessão do benefício é não possuir condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família. Assim, é necessário comprovar que se vive em estado de miserabilidade/necessidade.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, isso já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do Juiz.
Assim, o requisito da miserabilidade precisa ser analisado caso a caso, já que em diversos casos de nosso escritório, mesmo ultrapassando a renda per capita permitida, a pessoa com TEA teve direito ao benefício, tendo sido analisadas outras circunstâncias necessárias ao tratamento.
Assim, para que se demonstre a satisfação do requisito de MISERABILIDADE, também é muito importante a participação de um advogado especialista em todo o processo. O advogado preparará toda a documentação para as avaliações sociais (junto ao INSS e, caso seja negado o benefício, junto à Justiça Federal), e também guiará o processo judicial da melhor forma, para demonstrar a condição de miserabilidade e levar à concessão do benefício.
Por fim, destaco a importância da atuação do advogado na concessão do BPC/LOAS à pessoa com autismo, sendo fundamental requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12.
A proteção da lei traz alento e cumpre o papel de levar a justiça a quem tem o direito.
Chame a gente a qualquer momento, clicando em um botão do WhatsApp, que um advogado te ajudará no que precisar e a conseguir seu benefício ou de quem precisa.
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged
Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato agora mesmoa e fale com um advogado.