O direito da saúde vem com a função de resguardar o direito tanto dos médicos quanto dos pacientes, englobando desde processos que envolvam estes agentes, ações em face de planos de saúde ante negativas e abusividades e ainda em processos judiciais em face do Sistema único de Saúde (SUS).
Serviços:
Ação judicial em face do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) para fornecimento de remédio de alto custo;
Isenção de Imposto de Renda para portadores de grave doença.
Reajuste abusivo de plano de saúde.
Ações e defesas judiciais e administrativas decorrentes de erro médico.
Ação Judicial para fornecimento de home care.
Ação decorrente de negativa abusiva do plano de saúde:
O contrato de plano de saúde deve cobrir todas as doenças previstas pela OMS (Organização Mundial de Saúde), logo o consumidor tem direito a ingressar com ação em face do plano de saúde que emite uma negativa e pode prejudicar o direito à saúde e integridade física.
A ação judicial contra planos de saúde coíbe a prática ilícita de negativas genéricas e totalmente infundadas por parte do convênio médico no fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos, home care, tratamentos e reajustes abusivos entre outras questões a serem analisados por um especialista da área do direito da saúde.
Nossos tribunais já possuem posicionamento pacífico nesse sentido, sendo abusiva tal prática de cobertura do tratamento ou exame indicado pelo profissional de saúde por parte do plano de saúde inclusive ano de 2022 foi sancionada a lei 14.454/22 que determina que as operadoras devem cobrir tratamentos, mesmo que estes não estejam taxativamente previstos no rol Taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde), logo o fato de um procedimento não estar previsto em tal rol, não significa que o convênio não deverá custeá-lo.
Tal vedação se estende ainda:
- Cirurgias e tratamentos solicitados pelo profissional da saúde;
- Exames médicos indicados com negativa pelo plano de saúde;
- Remédios de alto custo, inclusive próteses e órteses;
- Acesso a Home Care.
Com base nestas decisões é possível através de um advogado conseguir rapidamente acesso ao bem da vida e direito à saúde se socorrendo ao judiciário para suprimir as negativas abusivas
Ainda é possível pleitear pedido de indenização por dano moral, nos casos que restar configurada a abusividade na cobertura.
O rápido acesso ao tratamento ou cirurgia indicada pelo profissional da saúde é crucial para que o paciente alcance o objetivo esperado, que vai da cura da doença, até o próprio bem da vida.