A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e traz a necessidade de indicação de um encarregado, mais conhecido como DPO (DATA PROTECCION OFFICER), o qual poderá ser uma pessoa natural ou jurídica. O DPO é a um ator indispensável na proteção de dados, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO é de extrema importância na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atividades consistem em aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, além de orientar e conscientizar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e em executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementare.